Na terça-feira, os membros do Parlamento aprovaram o projeto de lei que cria o direito à morte assistida, antes da votação final marcada para 15 de julho. O texto, de autoria de Olivier Falorni, deverá permanecer inalterado: o Senado está prestes a rejeitá-lo mais uma vez, e a Assembleia Nacional não tem possibilidade de emendar a versão final.
A lei estabelece um sistema regulamentado de suicÃdio assistido e até mesmo eutanásia em circunstâncias excepcionais, sem usar esses termos. Para ter acesso a esse direito, o requerente deve ser maior de idade, francês ou residente na França, sofrer de uma doença grave e incurável com risco de vida, ser capaz de expressar uma vontade livre e informada e estar em sofrimento refratário ou insuportável. O sofrimento puramente psicológico não confere esse direito.
O pedido é analisado por um médico, que convoca uma junta de especialistas, incluindo um especialista e um profissional de saúde, antes de tomar uma decisão sozinho. O médico deve responder em até quinze dias. O paciente confirma sua decisão após um perÃodo de reflexão de dois dias, com reavaliação caso tenham decorrido mais de três meses. Ele pode revogar seu consentimento a qualquer momento. A administração da substância letal ocorre na data e local escolhidos pelo paciente, cercado por pessoas de sua escolha. A autoadministração é preferencial; a intervenção de um médico ou enfermeiro só é possÃvel em casos de incapacidade fÃsica. Uma cláusula de objeção de consciência permite que os profissionais se recusem, desde que encaminhem o paciente a um colega. Os parlamentares removeram as disposições que criminalizariam a obstrução ou o incitamento à morte.
Sophie de Duiéry
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